INSS é obrigado a revisar benefícios na região de Joinville (A Notícia - 05/04/2011 )

A Notícia (site) - Geral - Terça - 05/04/2011 - 08h55min

INSS é obrigado a revisar benefícios na região de Joinville
Decisão da Justiça atinge beneficiados em nove cidades
Rogério Kreidlow

Quem recebeu aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, auxílio-doença, auxílio-acidente ou pensão por morte decorrentes desses benefícios a partir de 24 de fevereiro de 2005 pode ter direito a um dinheirinho a mais. 

Uma decisão tomada na sexta-feira pela Justiça Federal obriga o INSS a revisar todos os benefícios pagos nesse período em nove cidades da região de Joinville, sem que a pessoa precise entrar com requerimento administrativo, como vinha acontecendo. Como cabe recurso, a decisão ainda pode ser anulada.

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a decisão do Tribunal federal

Pela Lei dos Benefícios, essas aposentadorias, auxílios ou pensões autorizadas deveriam ser calculados com base em uma média dos maiores salários em 80% do tempo em que pessoa contribuiu com a Previdência Social. Mas o INSS não vinha obedecendo esse critério, de acordo com o procurador do Ministério Público Federal (MPF) em Joinville, Mário Sérgio Ghannagé Barbosa, autor da ação.

Para o cálculo, o INSS usava um decreto de 1999 – que tinha menos força que a lei – e fazia o cálculo com base em todos os salários recebidos pelo beneficiado nos anos de contribuição. O decreto passou a seguir os critérios da lei em agosto de 2009, mas não fez a revisão dos benefícios pagos antes. Na prática, como os salários mais baixos também entravam no cálculo, o valor dos benefícios diminuía e o beneficiado perdeu dinheiro, segundo a decisão do juiz federal Marcos Hamasaki.

A revisão vale para quem recebeu os benefícios após 24 de fevereiro de 2005 porque é o período de validade jurídica (casos anteriores teriam que ser avaliados individualmente).

A decisão é para Joinville, Araquari, Garuva, São Francisco do Sul, Balneário Barra do Sul, Barra Velha, Itapoá, São João do Itaperiu e Campo Alegre (cidades da subseção judiciária de Joinville). Nem o MPF, a Justiça ou o INSS têm dados de quantos contribuintes devem ser beneficiados com a decisão. Segundo o MPF, porém, o assunto já era alvo de inúmeras cobranças individuais na Justiça.

O advogado do INSS, Robson Gomes Carneiro, disse nesta segunda que irá analisar o processo antes de decidir se recorre ou não da decisão da judicial.